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Joana Morais da Silva Oliveira
Itapetininga Sp
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Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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Joana Morais da Silva Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Impugnação ao cumprimento de sentença no novo CPC
Deivid Washington Monteiro
·
há 9 anos
Desde quando existe o pagamento espontâneo ou a penhora contra a Fazenda Pública?
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Joana Morais da Silva Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Reprovado no exame médico do concurso público? Saiba o que fazer
Edgar Yuji Ieiri
·
há 7 anos
Caro colega, gostaria de contribuir comum caso concreto. Lá pelos idos de 1960/70 (não posso precisar o ano), O Dr. Adelício Theodoro, serventuário do Cartório do 2º. Ofício da cidade de Jales/SP, há alguns anos, moço gentil, trabalhador, bom filho e esforçado (trabalhando de dia e estudando à noite em Faculdade a 120 km distante), foi nomeado para o cargo de Juiz pelo TJSP e foi considerado inapto pelo Departamento Médico do Estado por ser portador da Doença de Chagas. Houve um movimento na cidade com a realização de várias reuniões em muitos locais, inclusive residências repudiando a decisão. Não e lembro as providências resultantes daí, mas o fato que que Dr. Adelício foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício , tendo decisões suas incluídos no
CPC
anterior ao vigente, e foi, também, Professor Universitário. Aposentou-se no Cargo em São Paulo, Forum "João Mendes" e, após, exerceu a função de Diretor Jurídico da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP (gestão Edinho Araújo). Faleceu aos 62 anos, provavelmente em razão do Mal de Chagas. Deixou viúva, Drª. Vera Theodoro, e filhos que, continuam residindo naquela cidade, onde ele deixou um rastro de honradez e a capacidade de trabalho admiráveis. Isto comprova que o temor da Administração Pública de admitir alguém passível de um óbito precoce, ensejando pagamento de pensão por um tempo desproporcional ao período trabalhado, nem sempre é verdadeiro. A bolinha de cristal não funciona quando os antecedentes do caso demonstram o contrário.
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Joana Morais da Silva Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Carta Convite - Testemunha
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 10 anos
Boa noite, Dr. Vinícius. A praxe da Justiça do Trabalho poderá ser utilizada também na Justiça Comum porque, em geral, as testemunhas não são admitidas no recinto das audiências sem um documento que as identifique. Assim, a Carta-convite com todos os dados do processo facilitará sua admissão no saguão do Fórum, onde os funcionários farão o encaminhamento às salas de espera do andar superior. É a primeira vez que tentarei essa prática para as testemunhas de responsabilidade do meu cliente. Já que o Juiz está inventando umas novidades que não constam do
CPC
, vou incrementar a minha novidade também. Vamos ver no que dá. Depois eu conto o resultado.
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